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O Difal no Estado de Goiás e o Decreto de Calamidade: uma série de suspense

  • Foto do escritor: Hauggusto MirraJi
    Hauggusto MirraJi
  • 12 de jul. de 2025
  • 5 min de leitura

O Diferencial de Alíquota de ICMS, ou só DIFAL (para os mais íntimos), de uma maneira bastante simples, é a diferença do ICMS incidente em um produto fora e dentro do Estado, logo esse imposto só incide por ocasião daquelas compras originárias de outros estados, que não o de Goiás.


Até o ano de 2018, mais precisamente no mês de março, as empresas que estão no regime do Simples Nacional não eram obrigadas a pagar esse imposto que, desde então passou a ser cobrado, com fundamento no Decreto Executivo 9.104/17. Segundo o que apontam dados colhidos junto a vários departamentos contábeis, o reflexo desse imposto foi o aumento de cerca de 4,87% no preço dos produtos nacionais e 7,87% nos importados.



A novidade, naturalmente causou muita polêmica, tanto que a pretexto de combater essa cobrança considerada abusiva, foi criado um movimento que recebeu a denominação de "Não ao DIFAL”. Os movimentos e a pressão exercida de forma ordeira por diversos segmentos do comércio e a necessidade eleitoreira, de resgate de popularidade do antigo governo, em razão da citação de vários nomes ligados a alta cúpula do executivo goiano em operações como a “Cash Delivery”, provocou a exclusão de alguns setores da faixa de obrigados, tais como o setor de franquias, setor de calçados e as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões ao ano (ou R$ 30.000,00 mensal).


O resultado da pressão, portanto foi que o Estado parou de cobrar de alguns setores específicos, mas não perdoou as dividas antigas dessas mesmas empresas que saíram do campo de incidência do tributo. No entanto, a exclusão delas do rol de devedoras do imposto surtiu o efeito pretendido pela administração pública, porque silenciou o barulho dos movimentos, uma vez que os setores que foram desonerados representavam a esmagadora maioria das empresas que estavam obrigadas a pagar o DIFAL, ou seja, eram aquelas empresas que faziam muito barulho e o eco incomodava o governo.


A bem da verdade (substituir), o que se sabe, porém, é que muitas empresas nunca pagaram o DIFAL, nem mesmo aquelas que ainda continuaram obrigadas por não terem sido contempladas com a desoneração. Isto porque como o nome de Ronaldo Caiado vinha liderando com soberania as pesquisas eleitorais, a expectativa da mudança de governo, nesse contexto, levou muitas empresas (na maioria das vezes sob orientação de seus respectivos departamentos contábeis), a acreditar que esse imposto seria abolido tão logo assumisse um novo governo, o que passava a fazer cada vez mais sentido, tendo em vista que muitas empresas já não precisavam mais pagá-lo, em razão da desoneração de que acabamos de falar.


No início do mês de dezembro, com as eleições ja definidas, a fiscalização do Estado de Goiás pegou de surpresa muitas dessas empresas ao promover, sem sequer notificação prévia ou realização de ao menos um procedimento administrativo, o bloqueio das inscrições estaduais daqueles que não estavam pagando. Movidos pela necessidade de abastecer seus estoques para as vendas de final de ano, muitos empresários foram induzidos a aderir a um REFIS que ficou disponível até o dia 10/12/2018, com a aparente vantagem de parcelamento com redução de multa e juros, sem notar que se tratava de uma manobra bem arquitetada do governo para arrecadar um pouco antes do melancólico apagar das luzes da gestão passada.


Assim, aqueles que não tinham buscado se proteger através de ações judiciais visando discutir a legalidade do imposto, tiveram que desembolsar bastante dinheiro antes do fim do ano. Vale lembrar que já existe no Supremo Tribunal Federal uma ação que discute o DIFAL para empresas do SIMPLES Nacional, onde 4 ministros já se manifestaram a favor do contribuinte, enquanto apenas um se posicionou contra.


Apesar da indignação com as medidas adotadas pelo governo tucano, a expectativa da abolição do imposto pelo líder do Democratas ainda consolava os empresários obrigados a pagar o DIFAL. Tal expectativa, entretanto, parece estar se tornando uma realidade cada vez mais distante, principalmente após a decretação de Estado de Calamidade Financeira pelo Estado em 21/01/2019, onde o chefe do Executivo declarou que as dívidas estatais atingem o patamar de seis bilhões de reais.


A crise com o pagamento dos salários dos servidores públicos goianos, por outro lado, torna quase impossível a adoção de qualquer medida que possa implicar em redução de arrecadação, como seria, no caso, a extinção do DIFAL por iniciativa do próprio Executivo. Isso pois, nesse contexto calamitoso, em que o funcionalismo público está ávido pelo pagamento dos salários atrasados, a renúncia de receita tributária acarretaria um gigantesco desgaste politico para o atual governo, Por outro lado existe o interesse do setor da indústria goiana que exerce um lobby gigantesco sobre o governo, para que não acabe com esse imposto, pois se as compras fora do Estado ficam mais caras, o comerciante goiano acaba comprando da indústria local, ainda que a contragosto.


Não há um mínimo de coerência em dizer que o Estado está quebrado, deixando, inclusive, de pagar corretamente os servidores, e extinguir um imposto (que significa redução de arrecadação). Por tudo isso, nas entrelinhas do referido Decreto de Calamidade Financeira o empresário goiano pode ler o recado dado pelo Estado: por enquanto nós não vamos extinguir o DIFAL.


O fato é que o dia a dia está revelando uma realidade desesperadora: no caso de muitas empresas o valor do Diferencial de Alíquota de ICMS está superando até mesmo o valor da guia do Simples Nacional e não são raros os casos de empresários que precisam escolher entre pagar o DIFAL ou pagar o Simples Nacional para não falirem.


Devido a este cenário muitas empresas começaram a buscar judiciário estadual goiano, e ingressaram com suas ações, onde combatem a legalidade do Decreto Estadual, cujo fundamento central é a violação ao regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, (que é um direito garantido constitucionalmente), porque como o DIFAL é pago de forma separada da famosa guia do Simples Nacional, criou-se uma série de novas obrigações que devem ser respeitadas pelos respectivos departamentos contábeis e administrativos das empresas, o que está causando uma série de tanstornos. Além disso, as empresas questionam também a criação, através de um Decreto Executivo, de uma hipótese de incidência tributária para as aquisições interestaduais de produtos destinados à comercialização, quando a constituição não prevê esta hipótese, pois só permite a incidência na operação interestadual destinada ao consumidor final.


Já existe uma pequena movimentação na assembléia legislativa do Estado que se manifesta contrária à incidência do DIFAL, mas é verdade também que há fortes interesses em contrário, e obstáculos técnicos que ainda não foram observados pelos parlamentares, mas que demandariam um outro artigo para que fossem explicados. O Estado tem resistido às demandas, e isto, somado ao estado de calamidade não traz um panorama muito animador, no que diz respeito àquela expectativa de que o imposto fosse extinto. A questão é: o empresario goiano vai aguentar esperar o próximo capítulo da série?

 
 
 

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André Luis Advogados Associados ®

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