O direito de visitas no período de isolamento social
- Hauggusto MirraJi

- 12 de jul. de 2025
- 5 min de leitura
O necessário afastamento das famílias
Percebe-se nos dias atuais, seja ligando os telejornais, ou saindo as ruas que a pandemia do coronavírus tem mudado a vida de todos. Muitas famílias estão vivenciando um momento de isolamento em suas casas, com medo da propagação do vírus, afinal muitas pessoas já morreram em diversas partes do mundo.

Levando em consideração o universo jurídico, precisamente nas relações de direito de família, há aspectos que precisam ser discutidos, haja vista que estamos vivenciando um cenário de pandemia por coronavírus que se propagou por todo o planeta.
Este artigo se dedicará a abordar o direito de visitas e a forma como os pais que são separados exercerão seu direito de convivência familiar com seus filhos no período de isolamento social.
O direito de compensação como forma de preservar a integridade do menor e a estratégias para atenuar a saudade.
É preciso entender que o mundo está passando por um fato totalmente atípico, que tem trazido mudanças no sistema judiciário. Exemplo disso é que muitas audiências foram suspensas, prazos foram prorrogados e no âmbito do direito material há decisões recentes que suspenderam o direito das visitas entre pais e filhos por conta da pandemia. Toda essa cautela por parte do judiciário, visa a proteção do maior bem da humanidade “A VIDA”.
Destarte, conforme discutido anteriormente, pode-se destacar que o diálogo entre os genitores da criança ou do adolescente, é o aspecto crucial para garantir esse direito de convivência, devendo levar em conta o bom senso entre os responsáveis.
Aos pais, a recomendação é a de que, se possível, negocie com o outro genitor para que haja a compensação das visitas quando passar esse período de quarentena, pois o ideal é deixar a criança na casa onde fica com maior frequência. Outra dica bastante prática é o uso da tecnologia (wats app, telegram, vídeos...) a seu favor, amenizando a saudade daqueles que estão longe, pois sabemos que o que estamos vivenciando é algo transitório.
No tópico seguinte decisões recentes demonstram que nesse exato sentido casos tanto quanto inovadores tem batido as portas do judiciário versando sobre questões referentes a esse tema, e os tribunais tem se mostrado bastante sensíveis.
O posicionamento dos tribunais
Recentemente o juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, da 1.ª Vara da Família de Joinville (SC) decidiu que um pai que mora em Curitiba poderia conversar, via aplicativo, com sua filha de 11 anos que vive com a mãe em Joinville. O pai tinha autorização judicial para ficar com a menina de sexta a domingo a cada 15 dias, mas por causa da pandemia do coronavírus, a mãe da criança entrou com uma ação para que a Justiça determinasse qual seria a melhor solução no momento.
O Magistrado levou em consideração a orientação do Ministério da Saúde no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus, que recomenda o isolamento em casa para evitar que o vírus seja transmitido de pessoa a pessoa. Na decisão argumentou:
“É totalmente desnecessário o deslocamento de ambos, salientando que haveria exposição ao risco de contaminação pelo coronavírus por parte do genitor, recebendo a menor em sua casa, e da menor, em adentrar em outro estado e estar na residência do genitor", diz a sentença.
Deve-se ressaltar o completo alinhamento da decisão com o artigo 227 da Constituição Federal, o qual estabelece que os genitores devem agir com liberdade a convivência familiar, contudo deve ainda, coloca-los a salvo de toda negligência.
Ainda, no que diz respeito ao direito de visitas, outro caso interessante, foi o que recentemente o desembargador José Rubens Queiroz, da 7ª Câmara de Direito Privado o TJ/SP, decidiu, ao suspender o direito de visitas de um pai, no período de isolamento social. O argumento utilizado foi o de que o pai havia retornado a poucos dias da Colômbia e insistia em manter o convívio com a filha que é portadora de problemas respiratórios graves. A mãe já havia tentado resolver de forma extrajudicial, propondo ao pai a compensação dos dias das visitas quando a pandemia passasse. No entanto, o genitor não concordou. Insistiu em visitar a criança, não restando outra alternativa para a genitora a não ser invocar o judiciário, que decidiu pela suspensão das visitas até que esse período de isolamento passe.
Alienação parental e direito de compensação
Mas o que invariavelmente acontece é que infelizmente muitos pais não têm diálogo, e aproveitam da situação para praticar alienação parental, proibindo, inclusive, ligações.
Nesses casos, o Judiciário poderá ser acionado, pois se o direito de visita em período de quarentena não foi exercido, aquele pai ou mãe que se sentiu prejudicado poderá fazer valer seu pátrio poder. Aliás, caso esse direito de visitas regulamentado judicialmente, basta que o interessado execute, ou seja, faça cumprir a decisão.
No entanto, é necessário refletir: “seria” prudente o cumprimento das visitas, quando a recomendação do Ministério da Saúde é de que todos fiquem em casa?
Bem, nesses casos em que não há diálogo entre os pais ou responsáveis, parece que a compensação das visitas, é a medida mais adequada, ou seja, depois do prazo do isolamento social, o genitor que teve seu direito de visitas sonegado exerce (judicial ou extrajudicialmanete) o direito de ficar por igual período com a criança. Medida esta que não tem outro objetivo senão o de resguardar a própria saúde do menor.
Conclusão
Nota-se que cada caso existe um tipo de resposta do judiciário, o que significa que a decisão do TJ de São Paulo poderá não ser a mesma solução jurídica para outros os casos. Mas existe sim a expectativa de que os tribunais tendam a decidir de modo parecido, em respeito ao dever de padronização da jurisprudência e em homenagem à segurança jurídica.
Em síntese, a proposta desse artigo foi trazer uma breve discussão sobre o universo jurídico, precisamente dentro do direito de família, no que tange o direito a convivência familiar dos pais separados em relação as visitas dos seus filhos nesse período de isolamento social, onde se faz necessário o distanciamento para a diminuição da propagação do Covid19.
Portanto, pode-se perceber que as decisões proferidas pelos magistrados tem sido bastante cautelosas no sentido de seguir a orientação do Ministério da Saúde, priorizando assim a vida, a saúde desses menores e disponibilizando outras alternativas como uso da internet, para garantir a convivência familiar mesmo que de forma digital, apenas provisoriamente, até que essa pandemia termine.
Se seu direito está sendo flagrantemente ultrajado é necessário procurar orientação adequada, pois existem inúmeras maneiras de se resolver um conflito familiar. Deve-se sempre buscar o consenso, em especial porque o que se busca é a forma menos traumática de se preservar a integridade das crianças, antes dos interesses dos pais.
Gabriela Alves Resende Fernandes, advogada (autora).
André Luis Moreira silva, advogado (coautor).
.png)



Comentários