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Os avanços digitais no processo de execução.

  • Foto do escritor: Hauggusto MirraJi
    Hauggusto MirraJi
  • 12 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Quem nunca viu alguém ter um título(cheque, promissória) vencido mas não conseguir receber ou nunca escutou a expressão: “Ganhar mas não levar”?; Essa fala é muito utilizada quando em processos judiciais a parte consegue uma condenação favorável, porém não obtém êxito ao executar a sentença e receber o que lhe é devido.


Felizmente com o desenvolvimento da tecnologia e do mundo digital as coisas estão mudando, acredite, a favor dos credores. Hoje temos sistemas on-line que interligam a Justiça à órgãos de extrema relevância, como: Banco Central, Receita Federal, Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), entre outros; através dessa comunicação é possível conseguir algumas medidas para receber a dívida, por exemplo: bloquear dinheiro em conta corrente, acessar Declaração de Imposto de Renda, bloquear veículo automotor no CPF do devedor, e outras.

Essas medidas são conhecidas pelos seguintes nomes: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, e com o passar do tempo estão sofrendo alterações benéficas, tanto é, que em dezembro de 2018 a regra do Bacenjud foi alterada. Antes o advogado pedia ao juiz para fazer um bloqueio de dinheiro nas contas do executado, se o juiz encontrasse um saldo parcial, esse saldo era penhorado e transferido para o processo, com a nova alteração o juiz oficiará as instituições financeiras e essa penhora será permanente, ou seja, se um dia o devedor depositar alguma quantia naquela conta, ela será bloqueada e transferida ao processo, essa mudança está aumentando consideravelmente a satisfação de crédito.


Outra novidade é o SREI (Sistema Integrado de Registro de Imóveis), que interliga os ofícios de registro de imóveis e o Poder Judiciário, essa ferramenta determinou que todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil documentassem eletronicamente todas as Certidões imobiliárias, portanto, com uma única diligencia o credor poderá fazer uma busca de bens imóveis no CPF ou CNPJ do devedor em todo território nacional. Mas, infelizmente, apesar de ter sido instituído pelo CNJ em 2015, o SREI ainda é uma alternativa pouco conhecida e usada processualmente.


Percebe-se, portanto, que esses avanços contribuem imensamente para a celeridade processual e aumentam grandemente as chances de obter Êxito ao cobrar uma dívida judicialmente. Nota-se que as medidas e mudanças abordadas caminham em desfavor do devedor e quanto mais o tempo passa, mais difícil fica em esconder patrimônio e frustrar execuções cíveis.

 
 
 

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André Luis Advogados Associados ®

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